Mestre

"O discípulo não é superior a seu mestre, mas todo o que for perfeito será como o seu mestre". Lc¨6.40

O maior mestre é Jesus.

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terça-feira, 14 de junho de 2011

Doenças cronico-degenerativas

Atenção nova postagem neste mês

BOLETIM DE ENFERMAGEM
ANO I – NÚMERO 38 – 13/06/2011
Editor: Enfermeiro Roberto Canavezzi
robertocanavezzi@yahoo.com.br

Uso de jalecos fora do ambiente de trabalho é proibido no Estado

O uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPI) fora do ambiente de trabalho foram proibidos no Estado de São Paulo por lei publicada ontem, dia 9, no Diário Oficial do Estado.

A Lei nº 14.466 impõe multa no valor de R$174,50 a quem desrespeitar a proibição, que está em alinhamento com a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho, publicada em 2005. De acordo com seu artigo 32.2.4.6.2, “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

As vestimentas de proteção podem servir de ponte de contaminação entre o ambiente interno e o ambiente externo ao trabalho, pondo em risco a saúde tanto de quem está dentro como de quem está fora do ambiente. A reincidência no delito será punida com multa em dobro.

Abaixo publicamos artigo do deputado Vitor Sapienza autor do projeto de lei 757/2009 que resultou na Lei nº 14.466, recentemente aprovada.



Em defesa a saúde, proibição do uso de jalecos nas ruas
Por Vitor Sapienza*

É comum avistarmos nas ruas, bares, lanchonetes e outros locais públicos profissionais da área de saúde ostentando jalecos e aventais, com os quais estiveram no trabalho ou entrarão em seus turnos, consultórios ou hospitais. Estudos indicam que esses equipamentos podem ser condutores de bactérias e infecções. E as doenças podem chegar tanto da rua para os pacientes internados quanto do hospital para as pessoas do lado de fora.

Foi analisando essa situação e em defesa de princípios saudáveis que decidi propor um projeto de lei determinando regras para o uso desses equipamentos protetores.

O projeto que apresentei recebeu o nº 757/2009, estabelecendo a restrição aos profissionais da área de Saúde, que atuam no Estado de São Paulo, de usar equipamentos de proteção individual, tais como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho.

Para efeitos de cumprimento da norma, são considerados profissionais de Saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas.

O projeto estabelece, aos profissionais que desrespeitarem a lei, multa de dez UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja R$ 174,50, e o dobro em caso de reincidência. O projeto prevê que as penalidades serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

O Jaleco e o avental não se restringem somente à proteção dos profissionais de Saúde, mas também se destinam à redução dos riscos de transmissão de microorganismos.

O biomédico Roberto Figueiredo, mais conhecido como “Dr. Bactéria”, alerta que o grande problema da prática é que bactérias e outros agentes microscópicos de doenças peguem “carona” nessas vestimentas, especialmente nas mangas e bolsos. Então vem o risco de contaminação, pois no ambiente hospitalar há muita gente com o sistema de defesa do organismo em baixa, portanto vulnerável a infecções.

Já existe uma medida do Ministério do Trabalho sobre o uso desses equipamentos, mas não é cumprida. A Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, na norma regulamentadora nº 6, estabelece que esses profissionais só devem usar o uniforme no local de trabalho. E a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha nenhuma regra sobre o tema, reconhece que há riscos.

O projeto foi encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, para apreciação e espero sanção, convertendo-o em lei. (1)

É importante ressaltar que a medida contida no projeto de lei aprovado é, na verdade, mais um instrumento de proteção aos pacientes, à população em geral e, em particular, aos próprios profissionais que trabalham no setor de saúde.

*Vitor Sapienza é deputado estadual (PPS), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação, ex-presidente da Assembleia Legislativa, economista e agente fiscal de rendas aposentado.

(1) O projeto foi convertido em lei.







HUMOR

BOA RESPOSTA

Um mecânico está montando o cabeçote de uma moto, quando ele vê na oficina um cirurgião cardiologista muito conhecido. Ele está olhando o mecânico trabalhar. Então o mecânico para e pergunta:

- “Ei, doutor, posso lhe fazer uma pergunta?”

 O cirurgião, um tanto surpreso, concorda e vai até a moto na qual o mecânico está trabalhando. O mecânico se levanta e começa:

- “Doutor, olhe este motor. Eu abro seu coração, tiro válvulas, conserto-as, ponho-as de volta e fecho novamente, e, quando eu termino, ele volta a trabalhar como se fosse novo. Como é então, que eu ganho tão pouco e o senhor tanto, quando nosso trabalho é praticamente o mesmo?”

Então o cirurgião dá um sorriso, se inclina e fala bem baixinho para o mecânico:

- “Você já tentou fazer como eu faço, com o motor funcionando?”

Conclusão:

“QUANDO A GENTE PENSA QUE SABE TODAS AS RESPOSTAS, VEM A VIDA E MUDA TODAS AS PERGUNTAS.”





FRASES

“Antigamente, o homossexualismo era proibido no Brasil.

Depois, passou a ser tolerado.

Hoje é aceito como coisa normal...

Eu vou-me embora antes que se torne obrigatório”.

(Arnaldo Jabor)



PALAVRA DO LEITOR


Colegas

Dia 08/06/2011, divulgaram em São Paulo uma legislação falando do uso de jalecos fora das instituições de saúde. Nenhuma novidade já que temos a NR32. Minas, Paraná e talvez algum outro estado já tenha algo assim. A diferença é que agora o profissional será multado.

Gostaria muito da opinião dos colegas sobre o tema. Esta sendo muito questionada, por vários motivos. Um que li a respeito é que, várias profissões hospitalares usam uniformes e não jalecos tem contato com pacientes e saem das instituições, pegam ônibus, metro e circulam em lugares públicos.

Queria a opinião dos colegas.

Forte abraço

M.Angélica G.Guglielmi

Vice-Presidente da ANENT

E-mail: angelicagugli@gmail.com



DATAS

14.06 - Dia Mundial do Doador de Sangue

18.06 - Dia do Químico


Até que enfim – No último dia 8 o SBT repórter mostrou o trabalho dos profissionais de enfermagem. O programa fez uma viagem aos hospitais do país, para acompanhar a nossa rotina. Os repórteres mostraram a vida dos profissionais que doam seu tempo para ajudar o próximo. O programa acompanhou a maratona de Lissando, um enfermeiro que trabalha 12 horas num hospital e mais 12 horas seguidas para resgatar vidas nas estradas.

O SBT Repórter foi também às casas de parto para apresentar aos telespectadores enfermeiras que conservam a tradição de suas avós. A edição abordou, ainda, a polêmica a respeito da “indústria da cegonha”, uma vez que o Brasil é um dos campeões mundiais em cesáreas. Os telespectadores puderam conhecer também os “pacientes de silicone”, que ajudam na formação dos futuros enfermeiros.

Espero que outras redes de televisão sigam o exemplo do SBT.



Maconha no Mundo – Como é a lei no Brasil e em outros países:

Brasil: É crime portar drogas para consumo, mas, desde 2006, existe maior tolerância e o usuário não vai preso.

França: A lei do país não distingue posse para uso pessoal ou para o tráfico.

Portugal: Uso pessoal foi descriminalizado em 2000.

EUA: 15 estados permitem o uso medicinal. No Texas, o usuário pode ser preso com qualquer quantidade.

Holanda: Consumo é liberado nos “coffeeshops”, mas a venda é proibida fora deles.

Japão: Uso proibido e usuário pode ser preso ou pagar multa.

China: Traficantes são condenados à morte e os viciados precisam seguir programa de desintoxicação.

Argentina: Uso pessoal e porte foram descriminalizados em 2009.

México: Descriminalizou o porte para consumo pessoal em 2009.

ANOTE



A QUALIDADE DE VIDA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - COMO CUIDAR DE MIM



Palestrante: Maria Angélica G.Guglielmi



Data: 13/06/2011 09:00 às 12:00

Modalidade do Evento: Presencial

Público Alvo: ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES

Informações: (11) 3415-5642 / abrate@abrate-br.org.br

Realização: COREN-SP/ ABRATE

Local: CAPE - CENTRO DE APRIMORAMENTO DE ENFERMAGEM

RUA DONA VERIDIANA, 298

SANTA CECÍLIA SÃO PAULO SP





Assine o manifesto do COFEN para a aprovação da jornada de 30 horas semanais



A enfermagem brasileira vive um momento importante da luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que define a carga horária semanal da enfermagem em 30 horas, uma vez que depois de 10 anos de tramitação, o Projeto está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Para que os deputados incluam urgentemente o PL 2295/2000 na pauta de votação da Câmara, bem como pressiona-los para aprovação do Projeto, o COFEN lançou pela internet um manifesto com o objetivo de mobilizar os profissionais de enfermagem de todo o Brasil.

Para assinar o manifesto acesse http://www.portalcofen.gov.br/form/manifesto30h/